O dia 26/10/2016 foi tenso para os juristas e advogados previdenciaristas, pois o STF(Supremo Tribunal Federal) em votação 7 votos a 4 quatro resolveu rejeitar a desaposentação, através do julgamento dos recursos: RE 381367, RE 661256 e RE 827833, com argumento de que cabe apenas ao Congresso Nacional a edição de lei que estabeleça a possibilidade de desaposentação no ordenamento previdenciário, o que não existe atualmente.
Muitos essa semana vieram me perguntar o que seria a desaposentação, e se a rejeição da mesma era maléfica ao cidadão.
Pois bem, vou explicar de maneira breve e simples para quem é leigo entender como funcionava a ação de desaposentação ou o que é desaposentação. A desaposentação nada mais é que a renuncia de uma aposentadoria por outra mais vantajosa, que por hipótese muitas vezes viável aos aposentados que continuavam a trabalhar depois de aposentados, e que continuavam contribuindo obrigatoriamente para INSS. Esses aposentados citados quando desejavam parar realmente de trabalhar queriam a aposentadoria revista pelo INSS para que as contribuições posteriores a primeira aposentadoria também viesse a média de cálculo, e consequentemente aumentar o valor do benefício do aposentado.
Todavia, quanto a rejeição pelo STF, trará muitos malefício para o cidadão, primeiro o dinheiro que contribuiu enquanto aposentado para ele será apenas dinheiro perdido em face do INSS, segundo não terá possibilidade de melhorar a aposentadoria .
Por fim com mais de 180000 mil ações tramitando sobre o tema, que sofreram influência negativa do julgamento.

As demais consequências de quem esta com processo ainda em andamento ou já transitado em julgado traremos no próximo post.


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