Auxílio Doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que comprovem incapacidade para trabalho ou atividade habitual, cumprida a carência e ter qualidade de segurado que devem estar presentes na data do início da incapacidade.
Antes de mais nada é necessário esclarecer que não é a doença ou patologia que da direito ao auxílio, e sim seus sintomas, quando estes incapacitam conforme já dito para o trabalho ou atividade habitual. Não há exigência nesse caso que a incapacidade seja total para toda e qualquer atividade. O valor do benefício depende das médias de contribuição feitas no passado, e consiste em renda mensal de 91% do salário benefício que com advento da reforma da previdência comporta 100% da média aritmética do período contributivo.
O período de carência é de 12 meses, ficando dispensado quando a incapacidade se der por acidente de qualquer natureza ou doença profissional, ou do trabalho, assim também dispensados os casos especiais especificados em lista do ministério da saúde no qual vou tratar em outro artigo.
Quando empregado o auxílio doença começa a contar do 16.º dia de afastamento do trabalho, sendo da empresa o pagamento dos 15 primeiros dias. Nos demais casos contara do início da incapacidade Principais erros na solicitação, ocorre quando o segurado requer sem ter cumprido a carência ou possuir qualidade segurado de modo que quando isso ocorre a doença apresentada entra para o prontuário do INSS perdendo o segurado a cobertura por tal moléstia por constas como doença anterior a qualidade de segurado.
Segue a mesma lógica de qualquer seguro, imagine um veículo já batido querendo efetuar a contratação do seguro, é obvio que a seguradora não cobrirá os danos já sofridos antes da contratação ou carência.
Mas nem tudo pode estar perdido, pois há exceções nos casos de agravamento, mas deve ficar atento, pois não são todas as doenças que comportam progressão ou agravamento, sendo em alguns caso quase impossível comprovar a progressão ou agravamento.
Para uma análise mais rápida é necessário conhecer a documentação médica a apresentar, e ultrapassando o prazo limite da analise do processo administrativo (45 dias, prorrogável por mais 45 devendo ser fundamentado), o segurado pode e deve procurar um profissional para fazer valer o prazo mediante remédio constitucional.
Além do mais indicamos que documentação seja analisada por um profissional antes do requerimento a fim de garantir o direito sem prejuízos do segurado.
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1 Comments
Esse advogado me surpreendeu positivamente com seu atendimento personalizado e sua habilidade em resolver casos complexos. Recomendo muito seus serviços a quem busca um profissional comprometido e competente.
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