Dúvidas
Sobre Pensão Alimentícia de filhos menores





 

A prazo para o fim do pagamento da pensão alimentícia?  Até que idade os filhos devem receber? Tem diferença para homem e mulher no pagamento?

 

No caso dos filhos, presume-se que tal necessidade termine com a maioridade civil, aos 18 anos, mas o pagamento deve durar até que a necessidade exista, no caso dos filhos a jurisprudência do tribunal de minas gerais entende que deve ser paga até 24 anos, nos casos em que o filho(a) estejam cursando pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras para arcar com os estudos.

Porém, é importante ressaltar que o dever de prestar alimentos encerra-se com o casamento, a união estável ou o concubinato,

Ou seja, mesmo que o filho (a) atenda aos requisitos de idade ou estudos, se estiver em uma dessas situações, aquele que paga a pensão pode informar essa condição ao juiz e requerer o fim do pagamento da pensão.

 

Meu desconto é em folha, ele cessara automaticamente aos 18 anos ou 24 anos do filho?

 

Não, em todos os casos deve ser solicitado ao juízo a exoneração da pensão alimentícia, demostrando que não há mais necessidade de continuar com a mesma.

 

Minha ex é menor, tem 15 anos. Tenho um filho de quatro meses. Tenho que pagar pensão pros dois ou só pro meu filho?


Em princípio, devida tão somente ao seu filho.

 

O pai do meu filho está com a pensão atrasada desde agosto. Fiz um pedido de prisão junto à advogado e até agora nada. Se ele sumir, qual seria a busca para encontrá-lo?

 

Após a expedição da ordem de prisão civil pelo não pagamento da pensão alimentícia, poderá ser preso em qualquer lugar que for encontrado.

 

Não sei endereço do pai da minha filha e os avós já são falecidos. Como devo proceder nesse caso? Não tenho contato nem endereço de ninguém.

 

Ainda que o pai se ausente, este poderá ser réu no processo de alimentos. Após a sentença, se não houver pagamento, o processo poderá ser executado, inclusive com o pedido de prisão civil, a ser cumprido em qualquer lugar em que for encontrado.

Todavia, hoje em dia tendo o CPF, nome completo e data de nascimento há meios de tentar a localização do mesmo em escritórios especializados o que facilita muito a agilizar no processo.

 

A guarda do meu filho está com minha ex-mulher, que mora em Juiz de Fora, mas minha filha mora com a minha mãe, em Leopoldina, há mais de um ano. Pago pensão e não posso ver minha filha, porque trabalho nos finais de semana, e durante a semana ela não pode vir comigo para Belo Horizonte. Tentei entrar com alteração de guarda, mas não consigo. Queria ao menos passar a guarda para minha mãe, para que a mãe da menina também pague a pensão e pra que não possa usar o dinheiro em benefício próprio, que é o que vem acontecendo. O que posso fazer?


A pensão, neste caso, deveria ser paga à sua mãe, que se responsabiliza pela criação da sua filha. Sua mãe poderia pedir a guarda da neta.

 

Pago uma pensão de 30% do meu salário. Gostaria de saber se ela também tem direito sobre 13º e férias?

 

Depende do que foi fixado, ou no acordo ou na sentença.

 

A pensão foi estipulada em um 30% do salário mínimo, mas hoje o pai do meu filho ganha mais de 3 salários. Como devo proceder para aumentar o valor da pensão?

 

Em caso do aumento da possibilidade do pai, e demostrado a necessidade no aumento da pensão, poderá requerer ao juízo a majoração dos alimentos.

 

O pai do meu filho trabalha com carteira assinada na Paraíba. Eu gostaria que a pensão fosse descontada em folha de pagamento. Isso é possível?

 

É necessário informar e solicitar ao juízo o local em que o pai trabalha.

 

Completei 18 anos, mas meu pai já não vem pagando a pensão há 4 meses. Um mês ele manda, no outro, não. Tenho direito de receber mesmo depois de atingir a maioridade?

Sim, a obrigação de pagar persiste enquanto seu pai não entrar com pedido de exoneração.

Sempre morei com a minha mãe, e meus pais nunca foram casados. Ele nunca pagou pensão. Tenho direito a alguma coisa retroativa?

A obrigação de pagar pensão passa a existir a partir do momento em que tal é firmada por determinação em juízo, portanto se há alimentos fixados por algum juízo, poderá haver retrativos, se sua mãe nunca procurou o judiciário, não haverá direito a retroativos.

 

 

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